Deliberação 398/2002. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Floxacipron, solução para perfusão - 2 mg/ml, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9736454.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Floxacipron, solução para perfusão - 2 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis - 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Floxacipron, solução para perfusão - 2 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9736454, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.