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Deliberação 393/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 393/2002. - A firma Fournier Farmacêutica Portugal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Colstat 0,4, comprimido revestido 0,4 mg, concedida em 29 de Setembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3315983, 3316080, 3316189, 3316288, 3316387, 3316486, 3316585 e 3317484.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Colstat 0,4, comprimido revestido 0,4 mg, nas apresentações de blister - 14 unidades, blister - 20 unidades, blister - 28 unidades, blister - 30 unidades, blister - 50 unidades, blister - 98 unidades, blister - 100 unidades e blister - 160 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Fournier Farmacêutica Portugal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colstat 0,4, comprimido revestido - 0,4 mg, consubstanciada nos registos n.os 3315983, 3316080, 3316189, 3316288, 3316387, 3316486, 3316585 e 3317484, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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