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Deliberação 391/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 391/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diltiem Duo, cápsula dura de libertação prolongada - 120 mg + 180 mg, concedida em 4 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9677492.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Diltiem Duo, cápsula dura de libertação prolongada - 120 mg + 180 mg, na apresentação de blister - 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Diltiem Duo, cápsula dura de libertação prolongada - 120 mg + 180 mg, consubstanciada no registo n.º 9677492, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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