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Deliberação 389/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 389/2002. - A firma Laboratórios Delta, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Milid Forte, solução injectável - 800 mg/5 ml, concedida em 11 de Julho de 1977, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9215426.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Milid Forte, solução injectável - 800 mg/5 ml, na apresentação de ampola - seis unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Milid Forte, solução injectável - 800 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.os 9215426, e anular o respectivo registo no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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