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Deliberação 379/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 379/2002. - A firma BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Androskat, solução injectável - 0,5 mg/ml + 15mg/ml, concedida em 31 de Dezembro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2594588, 2594687 e 2703684.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Androskat, solução injectável - 0,5 mg/ml + 15mg/ml, nas apresentações de 5 ampolas - 1 ml, 5 ampolas - 2 ml e 5 cargas - 2 ml.

Assim, a pedido da sociedade BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Androskat, solução injectável - 0,5 mg/ml + 15mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2594588, 2594687 e 2703684, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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