Deliberação 369/2002. - A firma Alter, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Haronase, comprimido efervescente - 500 mg, concedida em 3 de Janeiro de 1970, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8240606 e 8240614.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Haronase, comprimido efervescente - 500 mg, nas apresentações de blister - 10 unidades e blister - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Alter, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Haronase, comprimido efervescente - 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 8240606 e 8240614, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.