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Declaração DD6295, de 6 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 14/81/M, de 19 de Agosto, relativo às normas protocolares na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto Regional 14/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, nova redacção do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regional 5/81/M, onde se lê "2 - Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o bispo da Diocese do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado-Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se "2 - Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o Bispo da Diocese do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que procedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-18 - Decreto Regional 5/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece as precedências oficiais na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-08-19 - DECRETO REGIONAL 14/81/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril (normas protocolares a serem observadas na Região Autónoma da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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