Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto Regional 14/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, nova redacção do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regional 5/81/M, onde se lê "2 - Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o bispo da Diocese do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado-Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se "2 - Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o Bispo da Diocese do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que procedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.