Despacho DD155/80, de 27 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73], de 27.03.1980, Pág. 2138
- Data: 1980-03-27
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Sumário
DETERMINA QUE A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS EFECTUE O LEVANTAMENTO DOS CASOS DA EVASÃO E FRAUDE FISCAIS JÁ DETECTADOS, ASSIM COMO A ESTIMATIVA DOS MONTANTES EM DÍVIDA PARA COM O ESTADO, DESIGNADAMENTE DAS EMPRESAS QUE SE APRESENTAM COMO VINDO A PREVARICAR MAIS OSTENSIVAMENTE.
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