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Despacho DD155/80, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73], de 27.03.1980, Pág. 2138
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS EFECTUE O LEVANTAMENTO DOS CASOS DA EVASÃO E FRAUDE FISCAIS JÁ DETECTADOS, ASSIM COMO A ESTIMATIVA DOS MONTANTES EM DÍVIDA PARA COM O ESTADO, DESIGNADAMENTE DAS EMPRESAS QUE SE APRESENTAM COMO VINDO A PREVARICAR MAIS OSTENSIVAMENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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