Deliberação 364/2002. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A., (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Edolzine, colírio, solução - 0,5 mg/ml, concedida em 15 de Outubro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2153997.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Edolzine, colírio, solução - 0,5 mg/ml, na apresentaçaõ de frasco - 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A., (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Edolzine, colírio, solução- 0,5 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2153997, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.