Deliberação 363/2002. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Homatrocil, colírio, solução - 100 mg/10 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9857201.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Homatrocil, colírio, solução - 100 mg/10 ml, na apresentação de frasco - uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Homatrocil, colírio, solução - 100 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 9857201, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.