Deliberação 360/2002. - A firma QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 3 750 000 UI+1 750 000 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9859959.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 3 750 000 UI+1 750 000 UI, na apresentação de frasco - 5 000 000 UI.
Assim, a pedido da sociedade QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 3 750 000 UI+1 750 000 UI, consubstanciada no registo n.º 9859959, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.