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Deliberação 357/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 357/2002. - A firma QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 600 000 UI+200 000 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9859926.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 600 000 UI+200 000 UI, na apresentação de frasco - 800 000 UI.

Assim, a pedido da sociedade QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Uniciclina Aquosa, pó e solvente para suspensão injectável - 600 000 UI+200 000 UI, consubstanciada no registo n.º 9859926, e anular o respectivo registo no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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