Despacho 6437/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego no dirigente com competência inspectiva, delegado em Portalegre do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, Amílcar Joaquim de Jesus Santos, no âmbito da respectiva área, com a faculdade de subdelegar, a competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea f) do n.º 2 do artigo anteriormente referido.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2002, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
28 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.