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Despacho 6436/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 6436/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego no dirigente com competência inspectiva, delegado em Portalegre do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, Amílcar Joaquim de Jesus Santos, no âmbito da respectiva área, a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2002, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

28 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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