Despacho 6436/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego no dirigente com competência inspectiva, delegado em Portalegre do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, Amílcar Joaquim de Jesus Santos, no âmbito da respectiva área, a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2002, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
28 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.