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Despacho 13954/2006, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 04.07.2006, Pág. 9743
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Sumário

Mantém a eficácia das determinações de organização e de actuação hospitalar necessárias à boa execução do Despacho nº 7495/2006(2ª série) que define o calendário para a concentração dos locais de parto, não obstante a providência cautelar requerida pela Associação Cívica Vida "Mais", relativamente ao Hospital de Elvas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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