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Despacho 13908/2006, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 04.07.2006, Pág. 9734
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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos à União das Misericórdias Portuguesas, para a realização da actividade no âmbito da Acção Social/Segurança Social - Lar Residencial - Centro de Apoio a Deficientes João Paulo II, que foi considerada de superior interesse social, podem usufruir de benefícios fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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