Aviso 4230/2002, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Inspecção-Geral da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 70/2002, Série II de 2002-03-23.
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Data:
2002-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4230/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna referente a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado decreto-lei.
13 de Março de 2002. - O Subinspector-Geral, José Vicente Gomes de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1995958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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