Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 28/2002, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 28/2002 (2.ª série). - Por resolução da assembleia da Universidade, em sua reunião de 27 de Fevereiro de 2002, é aprovado o seguinte regimento da assembleia da Universidade do Porto:

Regimento da assembleia da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Reuniões da assembleia

Artigo 1.º

Modo de funcionamento da assembleia

A assembleia da Universidade do Porto funcionará:

a) Em sessões plenárias, para exercício das competências previstas nas alíneas a), b) e d) do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade e para a tomada de posse do reitor;

b) Como assembleia eleitoral, para recolha e contagem dos votos na eleição do reitor.

CAPÍTULO II

Das sessões plenárias

Artigo 2.º

Sessões plenárias da assembleia da Universidade

1 - As reuniões plenárias da assembleia da Universidade são convocadas:

a) Por iniciativa do reitor;

b) Por deliberação do senado, relativamente a propostas de alteração dos Estatutos da Universidade, ou, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º dos mesmos Estatutos, relativamente a situações de incapacidade do reitor;

c) Em situação de gravidade para a vida da Universidade, por proposta de um terço dos membros da assembleia em efectividade de funções, desde que representados elementos dos diferentes corpos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da Universidade.

2 - As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 10 dias, constando sempre das convocatórias as respectivas ordens de trabalhos.

3 - As convocatórias serão expedidas, em geral, por correio interno da Universidade, podendo ser expedidas por correio externo para todos os membros que comuniquem o seu endereço ao gabinete do senado e da assembleia, ou ainda por correio electrónico para aqueles membros que, analogamente, indiquem o respectivo endereço ao mesmo gabinete.

4 - No final de cada reunião será lavrada uma acta a aprovar pela assembleia, ou, se este procedimento não se revelar viável, um projecto de acta, o qual será remetido a todos os membros da assembleia, no prazo de 10 dias, devendo qualquer proposta de alteração ser enviada à mesa da assembleia nos 10 dias subsequentes.

Artigo 3.º

Constituição da mesa da assembleia

1 - A assembleia da Universidade terá uma mesa, designada por mesa da assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.

2 - O presidente será o reitor.

3 - O vice-presidente será um vice-reitor, designado pelo reitor, ao qual substituirá nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com as regras de substituição estabelecidas para a Reitoria.

4 - Os secretários representarão os docentes e investigadores, os discentes e os funcionários não docentes, sendo eleitos pelos respectivos corpos, em sessão plenária da assembleia no início de cada processo de eleição do reitor.

5 - O mandato dos secretários da mesa da assembleia terá a duração de dois anos, efectuando-se eleições intercalares para as situações de vacatura que entretanto ocorram.

6 - Aos secretários compete proceder à conferência das presenças e do quórum, registar as votações, elaborar e ler as actas.

Artigo 4.º

Funções da mesa da assembleia

Compete à mesa da assembleia:

a) Verificar os poderes dos membros da assembleia;

b) Conferir posse aos membros da assembleia que não o tenham feito até à data de realização de cada reunião;

c) Decidir sobre os casos de perda de mandato;

d) Decidir sobre a justificação de faltas;

e) Promover a divulgação das deliberações da assembleia;

f) Assinar as actas, depois de aprovadas.

Artigo 5.º

Perda de mandato

1 - Às faltas a reuniões da assembleia é aplicável o regime de assiduidade dos respectivos membros.

2 - A perda de mandato pode ocorrer:

a) Por renúncia;

b) Por verificação de três faltas não justificadas;

c) Por perda da qualidade que conferiu acesso à assembleia.

3 - A comparência às reuniões da assembleia prefere sobre todo o restante serviço, com excepção da participação em júris de exames, de provas académicas ou de concursos para provimento de docentes ou de funcionários não docentes.

4 - As faltas deverão ser justificadas no prazo de 10 dias após a realização da reunião a que dizem respeito.

5 - São razões para a justificação das faltas as previstas na lei geral e ainda aquelas que a mesa entenda considerar, cabendo recurso para o plenário da assembleia.

CAPÍTULO III

Das assembleias eleitorais

Artigo 6.º

Comissão eleitoral

1 - A mesa da assembleia constituir-se-á em comissão eleitoral sempre que se inicie um processo de eleição do reitor, a menos que o plenário da assembleia decida eleger outros elementos para o desempenho dessas funções.

2 - Na eventualidade de um ou mais elementos da mesa, quando constituída em comissão eleitoral, serem, eles próprios, candidatos à eleição para o cargo de reitor, a assembleia procederá à designação de membros substitutos na comissão eleitoral.

3 - Compete à comissão eleitoral organizar todo o processo eleitoral, fixando, nomeadamente, o respectivo calendário e verificando a documentação apresentada pelos candidatos.

Artigo 7.º

Assembleias eleitorais

1 - As assembleias eleitorais decorrerão nos dias fixados no calendário do processo eleitoral do reitor, para a primeira e segunda voltas, quando esta ocorra, estando as urnas abertas entre as 8 e as 20 horas.

2 - Será da responsabilidade da comissão eleitoral a presença de, pelo menos, dois delegados seus junto da mesa de voto no decurso de todo o período referido no n.º 1 do presente artigo.

CAPÍTULO IV

Eleições

Artigo 8.º

Eleições dos membros da assembleia

1 - Os membros da assembleia referidos nas alíneas g) e i6) a i 9) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade do Porto serão eleitos por escrutínio secreto, pelos respectivos corpos, funcionando as mesas eleitorais nos serviços ou nas unidades orgânicas a cujos quadros pertencem, durante as horas normais de expediente, em data a definir na primeira reunião da secção permanente do senado da Universidade que tenha lugar após o início do ano lectivo.

2 - Os membros da assembleia referidos nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade do Porto serão eleitos nas condições referidas no número anterior, funcionando as mesas eleitorais respectivas na Reitoria da Universidade.

Artigo 9.º

Posses

1 - Os membros da assembleia por inerência que sejam funcionários, docentes ou não docentes, da Universidade consideram-se empossados, sem outras formalidades, à data em que assumem os cargos que lhes conferem aquela qualidade.

2 - O gabinete do senado e da assembleia actualizará, junto dos serviços competentes da Reitoria, à data de envio de convocatórias para as reuniões, as listas de membros abrangidos pelo disposto no n.º 1 do presente artigo.

3 - Os funcionários da Universidade, docentes ou não docentes, eleitos para a assembleia, e todos os membros estudantes assinarão um auto de posse na Reitoria, no gabinete do senado e da assembleia, ou perante a mesa da assembleia, que, para o efeito, estará constituída trinta minutos antes do início de cada reunião plenária.

4 - Dos autos de posse referidos no número anterior constarão as datas de início e de termo dos mandatos como membros da assembleia da Universidade.

5 - Em caso de indefinição ou desconhecimento da data limite do mandato referida no n.º 4, considerar-se-á que essa data coincide com o termo do ano lectivo em que a posse tem lugar.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 10.º

Entrada em vigor e revisão

1 - O regimento entra em vigor logo que publicado no Diário da República.

2 - O início de um processo de revisão do regimento pode ter lugar:

a) Dois anos após a sua aprovação ou anterior revisão, por iniciativa do reitor;

b) Em qualquer altura, por decisão da maioria de dois terços dos membros da assembleia em efectividade de funções presentes em reunião devidamente convocada para o efeito.

4 de Março de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda