Deliberação 351/2002. - A firma Euro-Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eufrigil, supositório, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2009199.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Eufrigil, supositório, na apresentação de fita contentora de cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eufrigil, supositório, consubstanciada no registo n.º 2009199 e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.