Deliberação 348/2002. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mastilan, comprimido, 10 mg, concedida em 2 de Junho de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9661900 e 9661918.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mastilan, comprimido, 10 mg, nas apresentações de blister 10 unidades e de blister de 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mastilan, comprimido, 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 9661900 e 9661918, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.