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Deliberação 347/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Deliberação 347/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, concedida em 13 de Julho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3240892, 3240991 e 3241098.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, na apresentação de blister de 14 unidades, de blister de 28 unidades e de blister de 35 unidades.

Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, consubstanciada nos registos n.os 3240892, 3240991 e 3241098, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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