Deliberação 347/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, concedida em 13 de Julho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3240892, 3240991 e 3241098.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, na apresentação de blister de 14 unidades, de blister de 28 unidades e de blister de 35 unidades.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tens, comprimido revestido, 6 mg, consubstanciada nos registos n.os 3240892, 3240991 e 3241098, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.