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Deliberação 337/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Deliberação 337/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Algicê, comprimido efervescente, 400 mg + 200 mg, concedida em 24 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2110492, 2110591 e 2110690.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Algicê, comprimido efervescente, 400 mg + 200 mg, nas apresentações de blister de 6 unidades, de blister de 12 unidades e de blister de 20 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Algicê, comprimido efervescente, 400 mg + 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 2110492, 2110591 e 2110690, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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