Deliberação 336/2002. - A firma Dumex-Alpharma, A/S, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dumozol, suspensão oral, 40 mg/ml, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8594820.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Dumozol, suspensão oral, 40 mg/ml, na apresentação de frasco de 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade Dumex-Alpharma, A/S, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dumozol, suspensão oral, 40 mg/ml,consubstanciada no registo n.º 8594820, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.