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Deliberação 332/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Deliberação 332/2002. - A firma Asta Médica - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Anauzan, cápsula dura de libertação prolongada, 15mg, concedida em 27 de Abril de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9667303 e 9667311.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Anauzan, cápsula dura de libertação prolongada, 15mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Asta Médica - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Anauzan, cápsula dura de libertação prolongada, 15mg, consubstanciada nos registos n.os 9667303 e 9667311, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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