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Despacho 6352/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6352/2002 (2.ª série). - O acompanhamento da execução dos programas da iniciativa comunitária URBAN II para as zonas urbanas da Amadora, do vale de Alcântara de Lisboa e de Porto-Gondomar incumbe às respectivas comissões de acompanhamento, criadas nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e considerando o artigo 39.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - A comissão de acompanhamento de cada programa da iniciativa comunitária URBAN II é presidida pelo respectivo gestor e integra as seguintes entidades:

a) Um representante de cada câmara municipal (os coordenadores locais, quando existam);

b) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;

c) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

d) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

e) Um representante do Ministério do Equipamento Social;

f) Um representante do Ministério que tutela os assuntos da igualdade e dos direitos das mulheres;

g) Um representante da Associação Nacional de Municípios;

h) Uma representação da Comissão Europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho;

i) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador;

j) Outros representantes, num máximo de quatro, das associações locais e organizações não governamentais da área do desenvolvimento local.

2 - Os gestores dos programas URBAN II poderão ainda convidar, para participar nos trabalhos da comissão de acompanhamento, personalidades de reconhecido mérito, vocacionadas para apoiarem tecnicamente a comissão de acompanhamento no exercício das suas competências.

25 de Fevereiro de 2002. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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