Despacho 6352/2002 (2.ª série). - O acompanhamento da execução dos programas da iniciativa comunitária URBAN II para as zonas urbanas da Amadora, do vale de Alcântara de Lisboa e de Porto-Gondomar incumbe às respectivas comissões de acompanhamento, criadas nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e considerando o artigo 39.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1 - A comissão de acompanhamento de cada programa da iniciativa comunitária URBAN II é presidida pelo respectivo gestor e integra as seguintes entidades:
a) Um representante de cada câmara municipal (os coordenadores locais, quando existam);
b) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
c) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
d) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
e) Um representante do Ministério do Equipamento Social;
f) Um representante do Ministério que tutela os assuntos da igualdade e dos direitos das mulheres;
g) Um representante da Associação Nacional de Municípios;
h) Uma representação da Comissão Europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho;
i) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador;
j) Outros representantes, num máximo de quatro, das associações locais e organizações não governamentais da área do desenvolvimento local.
2 - Os gestores dos programas URBAN II poderão ainda convidar, para participar nos trabalhos da comissão de acompanhamento, personalidades de reconhecido mérito, vocacionadas para apoiarem tecnicamente a comissão de acompanhamento no exercício das suas competências.
25 de Fevereiro de 2002. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.