Deliberação 326/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Inocor, solução injectável, 5 mg/ml, concedida em 11 de Março de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8609602 e 8609610.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Inocor, solução injectável, 5 mg/ml, na apresentação de 1 frasco para injectáveis de 20 ml e de 10 frascos para injectáveis de 20 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Inocor, solução injectável, 5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 8609602 e 8609610, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.