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Deliberação 323/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 323/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ampicilina, pó para solução injectável, 1000mg, concedida em 30 de Abril de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2681781 e 2681880.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ampicilina, pó para solução injectável, 1000mg, nas apresentações de frasco para injectáveis de 10 unidades e frasco para injectáveis de 100 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ampicilina, pó para solução injectável, 1000mg, consubstanciada nos registos n.os 2681781 e 2681880, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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