Deliberação 322/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cohortal, pomada rectal, 10mg/g+10 mg/g+1 mg/g, concedida em 29 de Janeiro de 1969, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9214619.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cohortal, pomada rectal, 10 mg/g+10 mg/g+1 mg/g, na apresentação de bisnaga de 15 g.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cohortal, pomada rectal, 10 mg/g+10 mg/g+1 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9214619, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.