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Despacho 6251/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 6251/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por despacho do administrador-delegado do Centro Hospital do Médio Tejo de 5 de Fevereiro de 2002, foram aprovadas as seguintes delegações e subdelegações de competências, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do despacho 20 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro, do Secretário de Estado da Saúde:

1 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes, no administrador hospitalar Dr. João Vaz Rico:

1.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CPA;

1.2 - Propor a admissão de pessoal;

1.3 - Autorizar a transferência do pessoal a seu pedido ou por conveniência de serviço.

2 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes, no administrador hospitalar Dr. Abílio Calado Frazão:

2.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;

2.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;

2.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;

2.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

2.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;

2.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos Serviços as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;

2.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.

3 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Graça - Tomar, cumulativamente no director clínico Dr. António Ribeiro Mendes e no enfermeiro-director Vítor Mouta:

3.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CA;

3.2 - Propor a admissão de pessoal;

3.3 - Autorizar a transferência de pessoal, a seu pedido ou por conveniência de serviço.

4 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Graça, no Dr. Pedro Almeida:

4.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;

4.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;

4.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;

4.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

4.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;

4.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos serviços as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;

4.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.

5 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, na Dr.ª Maria de Lourdes Bastos:

5.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CA;

5.2 - Propor a admissão de pessoal;

5.3 - Autorizar a transferência de pessoal, a seu pedido ou por conveniência de serviço.

6 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, na Dr.ª Ilda Joaquim:

6.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;

6.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;

6.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;

6.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

6.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;

6.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos serviços, as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;

6.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.

7 - As presentes delegações e subdelegações de competências do administrador-delegado produzem efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2002.

8 - Por despacho do administrador-delegado, ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro até à presente data pelos elementos acima referidos que sejam da competência do administrador-delegado.

19 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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