Despacho 6251/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por despacho do administrador-delegado do Centro Hospital do Médio Tejo de 5 de Fevereiro de 2002, foram aprovadas as seguintes delegações e subdelegações de competências, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do despacho 20 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro, do Secretário de Estado da Saúde:
1 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes, no administrador hospitalar Dr. João Vaz Rico:
1.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CPA;
1.2 - Propor a admissão de pessoal;
1.3 - Autorizar a transferência do pessoal a seu pedido ou por conveniência de serviço.
2 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes, no administrador hospitalar Dr. Abílio Calado Frazão:
2.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;
2.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;
2.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
2.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
2.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;
2.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos Serviços as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;
2.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.
3 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Graça - Tomar, cumulativamente no director clínico Dr. António Ribeiro Mendes e no enfermeiro-director Vítor Mouta:
3.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CA;
3.2 - Propor a admissão de pessoal;
3.3 - Autorizar a transferência de pessoal, a seu pedido ou por conveniência de serviço.
4 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Graça, no Dr. Pedro Almeida:
4.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;
4.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;
4.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
4.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
4.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;
4.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos serviços as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;
4.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.
5 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, na Dr.ª Maria de Lourdes Bastos:
5.1 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo CA;
5.2 - Propor a admissão de pessoal;
5.3 - Autorizar a transferência de pessoal, a seu pedido ou por conveniência de serviço.
6 - Delegações do administrador-delegado, no âmbito do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, na Dr.ª Ilda Joaquim:
6.1 - Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 24 939,89;
6.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,89;
6.3 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
6.4 - Aprovar a constituição de júris e comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
6.5 - Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos;
6.6 - Promover, junto das direcções e chefias dos serviços, as acções necessárias à utilização comum do equipamento, por forma a obter o seu máximo rendimento;
6.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, Tribunal de Contas e Provedor de Justiça.
7 - As presentes delegações e subdelegações de competências do administrador-delegado produzem efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2002.
8 - Por despacho do administrador-delegado, ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro até à presente data pelos elementos acima referidos que sejam da competência do administrador-delegado.
19 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.