Declaração DD6277, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 273, de 26.11.1981, Pág. 3111
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Data:
1981-11-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/81, de 05 de Novembro, relativo ao regime de acumulações no ensino não superior.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 300/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Ministério da Educação e das Universidades:
Decreto 300/81:
................................................................................
deve ler-se:
Ministério da Educação e das Universidades:
Decreto-Lei 300/81:
................................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/26/plain-199546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-11-05 -
Decreto-Lei
300/81 -
Ministério da Educação e das Universidades
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 266/77, de 01 de Julho, que estabelece disposições relativas ao regime das acumulações nos ensinos primário, preparatório, secundário, médio e particular.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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