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Aviso 4095/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4095/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP - Air Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa-Pittsburgh-Lisboa.

Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP - Air Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.

6 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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