Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 737/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), onde se lê "o disposto no número seguinte» deve ler-se "o disposto no n.º 5.º».
No n.º 13.º, alínea b), onde se lê "A aplicação do novo regime de reintegração de imóveis previsto no n.º 2 dos n.os 7.º e 9.º não importa correcções» deve ler-se "A aplicação do novo regime de reintegração de imóveis previsto no n.º 2 do n.º 7.º e no n.º 9.º não importa correcções».
Na tabela I, divisão I, grupo 2, onde se lê "4 - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar - 16,16» deve ler-se "4 - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar - 16,66».
Na tabela I, divisão III, grupo 7, onde se lê "Grupo 7 - Indústrias de curtumes e de artigos de pele (excepto calçado e artigos de vestuário)» deve ler-se "Grupo 7 - Indústrias de curtumes e de artigos de couro e pele (excepto calçado e artigos de vestuário)».
Na tabela I, divisão III, grupo 9, C), deve acrescentar-se a rubrica "4 - Ferramentas e utensílios de uso específico - 33,33».
Na tabela I, divisão V, grupo 1, onde se lê "(a) Tratando-se de concessões, tratar-se-ão como» deve ler-se "(a) Tratando-se de concessões, tomar-se-ão como».
Na tabela I, divisão VI, grupo 1, D), onde se lê "1.3 - Com motores convencionais - 15» deve ler-se "1.3 - Com motores convencionais - 25».
Na tabela II, divisão I, grupo 5, onde se lê "1.2 - Outros - 20» deve ler-se "1.2 - Outros - 10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.