Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2346/2002, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2346/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Quarteirão a Norte do Jardim Conde de Sucena. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no passado 17 de Janeiro, mandar elaborar o Plano de Pormenor do Quarteirão a Norte do Jardim Conde de Sucena - Águeda, com a área delimitada a norte pela linha do caminho-de-ferro, a sul pela Rua de 15 de Agosto, a nascente pela Avenida de Joaquim de Melo e a poente pela antiga EN1. Mais deliberou mandar abrir o período de discussão pública do plano, a fim de colher todas as sugestões, observações e pedidos de esclarecimento que se entenda apresentar.

O período de consulta pública para a recolha de sugestões será de 30 dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste anúncio no Diário da República.

Todas as sugestões, observações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhados da identificação do munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas pelo correio ou entregues no GAM (Gabinete de Atendimento Municipal) situado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho.

25 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda