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Deliberação (extracto) 313/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 313/2002. - José Brás de Almeida Pires, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da sociedade anónima CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., pessoa colectiva n.º 505077892, com o capital social Euro 15 625,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 16 810/010406, Sintra, manda publicar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, e conforme deliberado, o extracto da acta da assembleia geral realizada em dois dias do mês de Outubro do ano 2001, na qual foi discutido no ponto 4 da ordem de trabalhos e o pedido apresentado à mesma assembleia pelo engenheiro Paulo Jorge Martins da Cunha Neves.

O requerente exerce as funções profissionais de director de serviços da Parque Expo 98, S. A.

Conforme foi deliberado em 8 de Março de 2001 pela assembleia geral CacémPolis, as funções dos membros do conselho de administração não são remuneradas. Nos termos do artigo 3.º, alínea b), da Lei 64/93, de 26 de Agosto, os membros do conselho de administração desta Sociedade são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados, pelo que, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da mesma lei, tais funções são exercidas em exclusividade.

Todavia, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da citada lei, os titulares de cargos públicos ou sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autorização para o exercício de actividades especificamente discriminadas às entidades que os designarem.

No referido requerimento o engenheiro Paulo Jorge Martins da Cunha Neves solicitou que seja levantada a incompatibilidade a que se refere o aludido artigo 4.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

A assembleia geral deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da citada lei, autorizar o levantamento da referida incompatibilidade com os seguintes fundamentos:

O manifesto interesse que a Sociedade CacémPolis, S. A., tem em assegurar a colaboração do técnico da Parque Expo 98, S. A., que é particularmente conhecedor da intervenção Polis no Cacém, dado o seu envolvimento na elaboração do seu plano estratégico;

O cargo de vogal do conselho de administração da sociedade anónima de capitais públicos CacémPolis não é remunerado;

O requerente possui elevada e comprovada experiência técnica na gestão de projectos de requalificação urbana similares aos previstos no Programa CacémPolis.

15 de Novembro de 2001. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Brás de Almeida Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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