Portaria 1014/81
de 25 de Novembro
Considerando o deficiente estado de conservação dos parques de antenas das Estações Radionavais da Horta e das Flores;
Considerando ser indispensável, por razões operacionais e de segurança, proceder com urgência a trabalhos de beneficiação das antenas e mastros das referidas Estações Radionavais;
Considerando que a execução dos trabalhos necessários, por depender de condições meteorológicas favoráveis, embora possa iniciar-se no corrente ano, apenas estará concluída em 1982;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos, até ao montante de 10237400$00, para a execução de trabalhos de beneficiação dos parques de antenas das Estações Radionavais da Horta e das Flores.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1981 ... 7000000$00
Em 1982 ... 3237400$00
3.º A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 02, div. 06, C. E. 31.00, alínea 2, do orçamento da Marinha, e, no ano de 1982, da dotação correspondente a inscrever naquele mesmo orçamento.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.