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Deliberação 312/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Deliberação 312/2002. - Em conformidade com a deliberação do senado universitário de 12 de Dezembro de 2001, é criado nesta Universidade o curso de pós-graduação em Sociologia, que se regerá de acordo com os artigos seguintes:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Évora passa a ministrar o curso de pós-graduação em Sociologia, adiante designado apenas por curso.

2 - O diploma de pós-graduação em Sociologia será conferido nas seguintes áreas de especialização:

a) Estudos Demográficos;

b) Prospectiva, Estratégia e Decisão;

c) Políticas e Práticas de Turismo;

d) Sociologia da Saúde.

Artigo 2.º

Objectivos e público alvo

1 - O curso tem como finalidades a formação especializada em Sociologia, o aprofundamento do conhecimento e do domínio de instrumentos para a investigação em problemas sociais e temas demográficos, prospectivos, de saúde e de turismo, assim como o desenvolvimento de competências orientadas para a concepção e a avaliação de planos e de programas de investigação.

2 - O curso destina-se preferencialmente a licenciados na área das Ciências Humanas e Sociais, podendo ser admitidos licenciados noutras áreas mediante análise curricular e desde que satisfaçam os requisitos de formação propedêutica sugerida pelo Departamento de Sociologia.

Artigo 3.º

Funcionamento, duração e organização do curso

1 - O curso é de natureza formal e leccionação presencial e à distância. A componente presencial concretiza-se preferencialmente às sextas-feiras e aos sábados.

2 - O curso tem uma duração máxima de dois semestres, compreendendo a realização de sete disciplinas teórico-práticas, cada uma das quais com uma duração de trinta horas.

3 - Cada disciplina leccionada à distância compreende um mínimo de duas sessões presenciais.

4 - O plano de estudos do curso desenvolve-se segundo o esquema apresentado no anexo à presente deliberação.

5 - As áreas de especialização a ministrar em cada ano, assim como as disciplinas a leccionar à distância, serão definidas anualmente pela comissão de curso.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade de uma licenciatura ou curso superior equivalente.

2 - Os candidatos serão seleccionados pela comissão de curso, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação e área de licenciatura ou habilitação equivalente a que se refere o n.º 1;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Entrevista individual, se necessária.

Artigo 5.º

Vagas

1 - O número máximo de candidatos a admitir ao curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta da comissão de curso.

2 - Das vagas fixadas nos termos do número anterior, 25% destinam-se a docentes e investigadores do ensino superior sempre que hajam candidatos nestas condições.

3 - O reitor pode autorizar a inscrição, a título excepcional, de candidatos supranumerários, para satisfazer compromissos institucionais de natureza protocolar, ou sob proposta devidamente fundamentada da comissão de curso.

4 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

Artigo 6.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição no curso, bem como os prazos de pagamento, será fixado pelo senado universitário.

Artigo 7.º

Regime geral de frequência

1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação nas disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não é especificado na presente deliberação.

2 - O regime de frequência do curso é organizado no sistema presencial e à distância.

3 - Em regime presencial, a frequência das aulas é obrigatória, sendo necessária a presença mínima em 75% das sessões efectivamente leccionadas para a aprovação em cada disciplina.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, em regime de frequências à distância, as presenças obrigatórias são definidas pela comissão de curso.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - O aproveitamento em cada disciplina será expresso por uma classificação na escala numérica de 0 a 20, resultante da média simples das classificações obtidas nas diversas provas de avaliação.

2 - Em cada disciplina só serão aprovados os candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 10.

3 - Haverá uma época de recurso no fim de cada ano lectivo, nos termos definidos pelo Regulamento Escolar Interno da Universidade.

Artigo 9.º

Requisitos para a obtenção do diploma

1 - A obtenção do diploma de pós-graduação em Sociologia, na respectiva área de especialização, está condicionada à obtenção de 10,5 unidades de crédito e à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram cada área de especialização;

b) Elaboração de um projecto final e sua aprovação.

2 - A classificação final no curso será expressa em termos numéricos, sendo resultante da seguinte fórmula de cálculo:

CF=(M+2P)/3

em que:

CF=classificação final;

M=média simples das classificações obtidas nas disciplinas de cada área de especialização, excepto a disciplina de Projecto de Investigação;

P=classificação obtida na disciplina de Projecto de Investigação.

Artigo 10.º

Direcção do curso

1 - O curso é dirigido por uma comissão de curso, composta por três docentes do curso, sendo presidida pelo director, nos termos dos Estatutos da Universidade e de outras normas aplicáveis.

2 - O director do curso deverá ser, cumulativamente, docente do Departamento de Sociologia e docente do curso.

3 - Compete à comissão de curso a gestão do curso em termos científicos, pedagógicos e administrativos.

Artigo 11.º

Prazos e calendário escolar

Os prazos em que decorrerão as candidaturas, as matrículas e as inscrições, bem como o calendário lectivo, serão aprovados por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso.

27 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

Plano de estudos

Área de especialização em Estudos Demográficos

Disciplinas ... Horas por semestre ... Créditos ... Área científica

1.º semestre

Métodos e Técnicas de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Dinâmicas Migratórias ... 30 TP ... 1,5 ... Demografia

Técnicas de Projecção e Previsão Demográfica I ... 30 TP ... 1,5 ... Demografia

Saúde e População ... 30 TP ... 1,5 ... Saúde

2.º semestre

Técnicas de Projecção e Previsão Demográfica II ... 30 TP ... 1,5 ... Demografia

Modelos e Análise de Dados Demográficos ... 30 TP ... 1,5 ... Demografia

Projecto de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Área de especialização em Prospectiva, Estratégia e Decisão

Disciplinas ... Horas por semestre ... Créditos ... Área científica

1.º semestre

Métodos e Técnicas de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Situação Actual e Tendências do Mundo de Hoje ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

Criatividade ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

Prospectiva ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

2.º semestre

Estratégia ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

Decisão ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

Projecto de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Área de especialização em Políticas e Práticas de Turismo

Disciplinas ... Horas por semestre ... Créditos ... Área científica

1.º semestre

Métodos e Técnicas de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Turismo e Legislação ... 30 TP ... 1,5 ... Turismo

Turismo e Desenvolvimento ... 30 TP ... 1,5 ... Turismo

Turismo e Tecnologias de Informação e Comunicação ... 30 TP ... 1,5 ... Turismo

2.º semestre

Imagem do Produto Turístico ... 30 TP ... 1,5 ... Turismo

Concepção e Avaliação de Projectos Turísticos ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Projecto de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Área de especialização em Sociologia da Saúde

Disciplinas ... Horas por semestre ... Créditos ... Área científica

1.º semestre

Métodos e Técnicas de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Saúde, Medicina e Sociedade ... 30 TP ... 1,5 ... Saúde

Epidemiologia Social ... 30 TP ... 1,5 ... Saúde

Sociologia da Administração dos Serviços de Saúde ... 30 TP ... 1,5 ... Saúde

2.º semestre

Planeamento e Avaliação em Cuidados de Saúde ... 30 TP ... 1,5 ... Prospectiva e Estratégias

Qualidade e Inovação em Cuidados de Saúde ... 30 TP ... 1,5 ... Saúde

Projecto de Investigação ... 30 TP ... 1,5 ... Metodologia de Investigação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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