Portaria 1005-C/81
de 23 de Novembro
Considerando ter a Força Aérea necessidade urgente de equipar as suas aeronaves A-7P com um sistema avisador de emissão radar;
Considerando que a concretização do programa da sua obtenção e do associado suporte logístico se terá de desenrolar durante os anos de 1981, 1982 e 1983;
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações (DSET) a celebrar contratos para aquisição, instalação e apoio de um sistema computorizado avisador de emissões radar nos aviões A-7P, até à importância de 210000000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e ajustes directos não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:
1981 - 45000000$00;
1982 - 90000000$00;
1983 - 75000000$00.
2 - As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.