Portaria 1003/81
de 21 de Novembro
Considerando que o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, face aos compromissos que mantém, tanto a nível nacional como a nível internacional, tem absoluta necessidade de prosseguir a execução das observações de altitude por meio de radiossondas;
Considerando que, para segurança das aeronaves, aquelas observações não devem ser interrompidas;
Considerando ainda que uma ruptura nas observações, além do perigo que tal representa para a navegação aérea, afecta o prestígio nacional, tem o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica necessidade de proceder à aquisição de radiossondas para assegurar no ano de 1982 aquelas observações;
Considerando que a aquisição das referidas radiossondas tem de ser contratualmente assegurada em 1981, sendo a sua entrega em 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 14 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica a celebrar contrato para aquisição de 1000 radiossondas, até ao montante de 6570180$00.
2 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar serão satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever na rubrica C. E. 27.00 (Bens não duradouros - Outros) do orçamento do Instituto e não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1981 - 1314036$00;
Em 1982 - 5256144$00.
3 - A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.