Deliberação 310/2002. - A firma SANÓBIA - Centro de Saúde e Estética, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Analpirina Infantil, supositório, 200 mg+1 mg, concedida em 16 de Junho de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9931600.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Analpirina Infantil, supositório, 200 mg+1 mg, na apresentação de fita contentora - oito unidades.
Assim, a pedido da sociedade SANÓBIA - Centro de Saúde e Estética, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Analpirina Infantil, supositório, 200 mg+1 mg, consubstanciada no registo n.º 9931600, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.