Deliberação 309/2002. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, concedida em 25 de Agosto de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9511634 e 9511642.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, nas apresentações de frasco para injectáveis - 5 unidades e frasco para injectáveis - 40 unidades.
Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 9511634 e 9511642, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.