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Deliberação 309/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Deliberação 309/2002. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, concedida em 25 de Agosto de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9511634 e 9511642.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, nas apresentações de frasco para injectáveis - 5 unidades e frasco para injectáveis - 40 unidades.

Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cincuracil, solução injectável, 250 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 9511634 e 9511642, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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