Deliberação 306/2002. - A firma Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Calicida Moreno, pomada, 100 mg/g+100 mg/g+ +50 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2005593.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Calicida Moreno, pomada, 100 mg/g+100 mg/g+50 mg/g, na apresentação de bisnaga de 10 g.
Assim, a pedido da sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Calicida Moreno, pomada, 100 mg/g+100 mg/g+50 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2005593, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.