Deliberação 304/2002. - A firma SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prediane, comprimido, 80 mg, concedida em 9 de Julho de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9360503 e 9360511.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prediane, comprimido, 80 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prediane, comprimido, 80 mg, consubstanciada nos registos n.os 9360503 e 9360511, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.