Deliberação 303/2002. - A firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mupeptil, comprimido, 150 mg, concedida em 22 de Outubro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9654103 e 9654111.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mupeptil, comprimido, 150 mg, na apresentação de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mupeptil, comprimido, 150 mg, consubstanciada nos registos n.os 9654103 e 9654111, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.