Deliberação 302/2002. - A firma SOCOFAR - Sociedade Comercial de Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diverion, comprimido, 20 mg, concedida em 5 de Novembro de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9599316 e 9599308.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Diverion, comprimido, 20 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SOCOFAR - Sociedade Comercial de Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Diverion, comprimido, 20 mg, consubstanciada nos registos n.os 9599316 e 9599308, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.