Deliberação 300/2002. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cinebil, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 9 de Junho de 1965, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9119909 e 9119917.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cinebil, comprimido revestido, 100 mg, nas apresentações de frasco - 20 unidades e frasco - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cinebil, comprimido revestido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9119909 e 9119917, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.