Deliberação 295/2002. - A firma Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neostil, solução injectável, 4 mg/4 ml, concedida em 16 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8659409.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Neostil, solução injectável, 4 mg/4 ml, na apresentação de ampola - duas unidades.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neostil, solução injectável, 4 mg/4 ml, consubstanciada no registo n.º 8659409, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.