Deliberação 294/2002. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Clonix, supositório, 300 mg, concedida em 13 de Maio de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9643601.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Clonix, supositório, 300 mg, na apresentação de blister de 12 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento, Clonix, supositório 300 mg, consubstanciada no registo n.º 9643601, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.