Deliberação 288/2002. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Aciclovir, pó para solução para perfusão, 250 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2561389 e 2561488.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Aciclovir, pó para solução para perfusão, 250 mg, nas apresentações de ampola - uma unidade e ampola - cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Aciclovir, pó para solução para perfusão, 250 mg, consubstanciada nos registos n.os 2561389 e 2561488, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.